Guia técnico
Batimetria de reservatório e atualização da curva cota-área-volume
A curva cota-área-volume (CAV) de um reservatório informa, para cada nível d'água, a área inundada e o volume armazenado. A atualização da curva cota-área-volume parte de um levantamento topobatimétrico: batimetria da parte molhada e topografia da faixa seca até o nível operacional normal, no mesmo referencial altimétrico. Desse conjunto sai um modelo digital do reservatório, e dele saem área e volume a cada cota. Em usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022 fixa o primeiro ciclo de atualização aos 10 anos de operação comercial.
O que a curva descreve e por que ela envelhece
A curva entra no planejamento operacional e nos estudos hidrológicos do aproveitamento. Em muitos reservatórios, a curva em uso ainda é a do projeto ou a de um levantamento antigo.
O sedimento trazido pelos rios se deposita desde o enchimento. A deposição se concentra na entrada dos tributários e nos trechos de baixa velocidade. O sedimento depositado abaixo de uma cota reduz o volume armazenado até ela, e a tabela antiga não registra essa perda. A comparação entre a superfície atual e uma referência anterior dá o volume ocupado por sedimento. O contexto do setor e a execução em campo estão em batimetria de reservatórios de hidrelétricas.
Em barragens de rejeitos, a curva medida sustenta a estimativa de volume armazenado e de capacidade remanescente; ver barragens e mineração.
O que a Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022 exige
A Resolução Conjunta nº 127, de 26 de julho de 2022, é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Ela trata de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada acima de 1 000 kW e está em vigor desde 1º de janeiro de 2023. Reservatórios de abastecimento e de irrigação sem geração ficam fora do seu escopo. A resolução revogou, a partir de 31 de dezembro de 2022, a Resolução Conjunta nº 3, de 10 de agosto de 2010. O art. 8º, sobre assoreamento e tabelas Cota x Área x Volume, vale para as usinas despachadas centralizadamente pelo ONS.
| Art. 8º | O que estabelece |
|---|---|
| Inciso I | primeiro ciclo de avaliação do assoreamento, com atualização das tabelas, ao completar 10 anos do início da operação comercial |
| § 1º | projeto de atualização enviado à ANA até 6 meses antes de completar os 10 anos |
| § 2º | relatório de atualização enviado até 18 meses após a aprovação do projeto pela ANA |
| Inciso II | ciclos seguintes, se necessário, com base na análise do assoreamento em seções de controle instaladas no reservatório |
| § 3º | monitoramento do assoreamento a partir da publicação, pela ANA, dos resultados do primeiro relatório no Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) |
| § 4º | usinas que cumpriram o art. 8º da resolução de 2010 ficam fora dos prazos dos §§ 1º e 2º |
| § 5º | em casos excepcionais, a ANEEL ou a ANA pode fixar outra periodicidade, com fundamentação |
| § 6º | por interesse sistêmico, reservatórios de usinas não despachadas centralizadamente podem ser incluídos, a pedido do ONS e com fundamentação técnica |
A resolução de 2010 previa nova atualização a cada 10 anos. Pela 127/2022, depois do primeiro ciclo, o acompanhamento passa às seções de controle. O documento Perguntas e Respostas da ANA sobre a 127/2022 (setembro de 2022) registra que não serão necessários novos levantamentos completos a cada 10 anos.
Os detalhes técnicos ficaram para diretrizes da ANA. Na página da resolução, atualizada em 5 de maio de 2026, as Diretrizes para Elaboração de Projeto e Relatório de Atualização das Tabelas Cota x Área x Volume constam como "a ser publicada". Para o método, a ANA publicou em dezembro de 2013 o documento Orientações para Atualização das Curvas Cota x Área x Volume, escrito para a resolução de 2010. Os critérios a seguir vêm dele.
Topobatimetria: parte molhada e parte seca no mesmo referencial
O documento de 2013 pede batimetria com ecobatímetro e posicionamento cinemático em tempo real (RTK), georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). A ligação ao SGB passa por uma Rede de Vértices Geodésicos (RVG) implantada na área, com pelo menos 10 marcos de concreto. Esse número é de referência e cresce com o tamanho do reservatório.
A faixa seca vai do nível d'água em que a batimetria foi feita até o nível operacional normal, e usa o mesmo referencial altimétrico da batimetria. O texto admite topografia convencional, GPS, restituição aerofotogramétrica, imageamento por satélite, interferometria radar ou perfilamento a laser. O contorno do reservatório usa SIRGAS2000 (época 2000,4) na planimetria e o datum de Imbituba na altimetria, em escala 1:10.000 ou de mais detalhe. Como o ecobatímetro só mede onde há água, a cota do reservatório na data da campanha define a largura da faixa seca a levantar.
Para converter a altura do GNSS em cota, o modelo geoidal precisa ter erro posicional abaixo de 20 cm. Onde o MapGeo 2010, modelo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citado no documento, não atinge esse valor, elabora-se um Modelo Geoidal Local (MGL), com pelo menos 20 % dos marcos da RVG reservados para a verificação.
O texto da ANA fala em altitude ortométrica. Desde o reajustamento da rede altimétrica divulgado pelo IBGE em julho de 2018 (REALT-2018), as altitudes de referência do SGB são altitudes normais. O termo de referência deve declarar o sistema de altitudes, o modelo de conversão e a relação com a cota usada pela usina.
Linhas, densidade e precisão da batimetria
O documento admite ecobatímetro monofeixe ou multifeixe. Com monofeixe, o corpo principal é coberto por linhas de sondagem regulares e equidistantes. O espaçamento das seções transversais sai de uma fórmula com a área do reservatório no nível operacional normal, em hectares, e a extensão do corpo principal, em quilômetros. O próprio texto trata o resultado como valor de referência. As linhas longitudinais ficam a 3 vezes o espaçamento das transversais, e nos braços, afluentes e canais o espaçamento transversal cai pela metade.
Com multifeixe, as linhas de sondagem correm longitudinais às isóbatas e a observação do leito tem de ser plena, sem lacunas. Para os dois métodos, o documento pede equipamento de registro contínuo digital com precisão de até 20 cm na medição isolada. A coleta mínima é de 1 ponto a cada 2 m ao longo da linha. Os critérios para escolher o método em cada trecho estão em monofeixe ou multifeixe.
O ecobatímetro é aferido nos dias de sondagem, com placa de aferição ou perfilador de velocidade do som. Em reservatórios, a estratificação térmica afeta a medição acústica da profundidade, e os perfis de velocidade do som (SVP) acompanham a campanha.
As profundidades são corrigidas pela variação do nível durante a sondagem. O documento pede pelo menos uma seção de réguas linimétricas com uma referência de nível (RN), cuja cota fica atrelada ao mesmo referencial altimétrico que definiu o nível operacional normal. Como alternativa, sugere o GNSS RTK para obter a altitude da embarcação. Também aconselha instalar a antena GNSS e o transdutor no mesmo eixo, para evitar correções de offset.
Do modelo digital à curva cota-área-volume
O modelo digital do reservatório reúne todos os pontos medidos nas partes seca e molhada, com a linha de contorno como linha de quebra (breakline). Para a interpolação, o documento pede "um método de interpolação adequado", sem indicar qual.
A curva sai de um plano de corte deslocado a cada 50 cm, da cota mínima até o nível operacional normal. Em cada posição do plano, a área é a superfície inundada dentro do contorno, e o volume é o espaço entre o plano e o fundo modelado.
A comparação com a curva anterior mede o assoreamento quando as duas estão no mesmo referencial altimétrico. Uma diferença entre referenciais aparece no cálculo como variação de volume sem relação com sedimento. Por isso o relatório declara o referencial da curva nova e a conversão aplicada à antiga. As tabelas já aprovadas pela ANA estão disponíveis no endereço virtual da agência, e servem de ponto de partida.
Seções de controle entre um ciclo e outro
Depois do primeiro ciclo, a 127/2022 acompanha o assoreamento por seções de controle. O documento de 2013 dimensiona essas seções pela criticidade do reservatório ao assoreamento. A avaliação combina o potencial de produção de sedimentos da bacia, a posição do reservatório na cascata, o regime de operação e a magnitude e a importância dos efeitos do assoreamento. O resultado enquadra o reservatório em criticidade alta, média ou baixa.
Um reservatório de baixa criticidade recebe um conjunto de três seções topobatimétricas no quartil superior (trecho de montante), incluindo a zona de remanso. Os de criticidade média recebem dois conjuntos, e os de alta, três, em locais distintos. Em reservatórios com mais de um braço ativo e tributários importantes, cada braço leva pelo menos um conjunto.
Dentro de cada conjunto, o espaçamento entre as três seções é da ordem de cinco vezes a largura do rio em condições naturais, no mínimo. Cada seção é materializada por dois marcos de concreto, um em cada margem, longe da linha de operação normal e de preferência além da linha do nível máximo maximorum. As diretrizes da 127/2022 ainda não foram publicadas. Até lá, o critério de 2013 pode orientar a proposta, e a decisão cabe à ANA, que aprova o projeto de atualização (art. 8º, § 2º).
Plataforma nos braços rasos e na entrada dos tributários
A batimetria precisa chegar às margens e aos braços rasos, onde a embarcação tripulada nem sempre opera com segurança. Nesses trechos, a WAMS usa o USV Hi-Target iBoat BS15, embarcação de superfície não tripulada lançada da margem por dois operadores, sem rampa nem embarcação de apoio, com posicionamento RTK integrado. Com o ecobatímetro multifeixe SatLab HydroBeam M4 a bordo, o BS15 faz batimetria multifeixe nos braços. No corpo principal, o multifeixe aumenta a densidade de sondagens nos taludes submersos e no talvegue original.
Na entrada dos tributários, o BS15 também leva o perfilador acústico de correntes (ADCP) Hi-Target iFlow RP600, para medir a vazão junto com o estudo de assoreamento; ver medição de vazão com ADCP.
Entregáveis do levantamento
Com topografia ou GNSS na faixa seca, o documento de 2013 lista estes produtos:
- memoriais descritivos dos marcos e arquivos RINEX de todos os levantamentos GNSS;
- relatório com a metodologia adotada;
- cadernetas de campo da parte seca;
- arquivo DWG e arquivo geodatabase ou shapefile;
- modelo digital de elevação das partes seca e molhada, em GeoTIFF;
- um só arquivo ASCII com latitude, longitude e altitude de cada ponto do levantamento topobatimétrico;
- ecogramas e arquivos digitais da parte molhada;
- caderneta das observações de flutuação do nível do reservatório.
A tabela cota-área-volume a cada 50 cm (documento de 2013) e, nas usinas do art. 8º, o relatório de atualização enviado à ANA completam a entrega.
O que o termo de referência precisa fixar
- enquadramento: ciclo do art. 8º da 127/2022 ou outra finalidade;
- polígono até o nível operacional normal, com braços e tributários;
- referencial altimétrico, sistema de altitudes, modelo geoidal e relação com a cota da usina;
- método por trecho (monofeixe ou multifeixe), espaçamento ou cobertura, densidade e precisão;
- aferição do ecobatímetro, perfis de velocidade do som e correção do nível;
- método da faixa seca e cota prevista do reservatório na campanha;
- intervalo da curva e curva anterior usada na comparação;
- seções de controle e marcos;
- entregáveis e formatos.
Os itens comuns a qualquer levantamento estão em termo de referência de levantamento batimétrico.
Perguntas frequentes
A usina precisa refazer a batimetria completa a cada 10 anos?
A 127/2022 não exige isso. A usina despachada pelo ONS faz o primeiro ciclo ao completar 10 anos de operação comercial. Os ciclos seguintes acontecem se a análise das seções de controle indicar necessidade. Em casos excepcionais, a ANEEL ou a ANA pode fixar outra periodicidade. A atualização a cada 10 anos era regra da resolução de 2010, revogada.
O ecobatímetro monofeixe atende à atualização da curva?
Atende, pelo documento da ANA de 2013, com linhas de sondagem regulares e equidistantes e espaçamento reduzido à metade nos braços. Com multifeixe, as linhas seguem as isóbatas e a cobertura do leito é plena.
De quanto em quanto se calcula a curva?
O documento de 2013 pede pontos da curva a cada 50 cm, da cota mínima até o nível operacional normal, obtidos por um plano de corte sobre o modelo digital do reservatório.
Qual referencial altimétrico usar?
O documento de 2013 liga o levantamento ao SGB por uma RVG, usa o mesmo referencial altimétrico nas partes seca e molhada e atrela a RN das réguas ao referencial que definiu o nível operacional normal. O termo de referência declara o sistema de altitudes, o modelo geoidal e a relação com a cota da usina, para que a curva nova possa ser comparada com a anterior.
Onde obter a curva aprovada anterior?
A ANA disponibiliza em seu endereço virtual os dados dos relatórios de atualização das tabelas (art. 9º da 127/2022). A página da resolução indica mapas e arquivos das tabelas já aprovadas.
Proposta técnica
Para pedir uma proposta técnica de atualização da curva, envie o nome do reservatório, o nível operacional normal, a data e o referencial da curva em uso e o prazo pela página de batimetria.
Fontes externas citadas
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127, de 26 de julho de 2022. Ementa e arts. 8º, 9º, 13 e 14. https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/monitoramento-e-eventos-criticos/monitoramento-hidrologico/monitoramento-hidrologico-do-setor-eletrico/resolucao-conjunta-ana-aneel-127-2022/ResoluoConjunta127_2022.pdf (acesso em 09/10/2026).
- ANA. Página "Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127/2022", com diretrizes, manuais e tabelas aprovadas, atualizada em 05/05/2026. https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/monitoramento-e-eventos-criticos/monitoramento-hidrologico/monitoramento-hidrologico-do-setor-eletrico/resolucao-conjunta-ana-aneel-127-2022 (acesso em 09/10/2026).
- ANA. Perguntas e Respostas sobre a Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022, setembro de 2022, questão 4. https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/monitoramento-e-eventos-criticos/monitoramento-hidrologico/monitoramento-hidrologico-do-setor-eletrico/resolucao-conjunta-ana-aneel-127-2022/MinutaPerguntaseRespostasResoluoConjunta127_2022.pdf (acesso em 09/10/2026).
- ANA, Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica (SGH). Orientações para Atualização das Curvas Cota x Área x Volume, versão dezembro de 2013. Seções 2, 3.1 a 3.5. https://arquivos.ana.gov.br/infohidrologicas/cadastro/OrientacoesParaAtualizacaoDasCurvas_Cota_Area_Volume_Versao_Dez2013.pdf (acesso em 09/10/2026).
- IBGE. Página "Rede Altimétrica" (altitudes normais disponíveis a partir de 30/07/2018; datum Imbituba). https://www.ibge.gov.br/geociencias/informacoes-sobre-posicionamento-geodesico/rede-geodesica/16283-rede-altimetrica.html (acesso em 09/10/2026).
- IBGE. "IBGE divulga novos valores de altitudes de referência" (REALT-2018), 30/07/2018. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/pt/agencia-sala-de-imprensa/21938-ibge-divulga-novos-valores-de-altitudes-de-referencia.html (acesso em 09/10/2026).
Retorno de chamada
Precisa de um levantamento batimétrico?
Envie o polígono da área, a finalidade dos dados e o prazo. A WAMS devolve o método e a proposta técnica.
Contato
Fale com a engenharia
- Avenida Rio Branco 311, sala 1302, Rio de Janeiro/RJ, 20040-009
- WhatsApp +55 (21) 97510-6383
- Telefone +55 (21) 97510-6383