Normas

NORMAM-501/DHN: o que é e o que mudou

A NORMAM-501/DHN é a norma da Autoridade Marítima brasileira para levantamentos hidrográficos, em vigor desde 2 de outubro de 2023. Ela define as ordens, as categorias, a cobertura e os requisitos de um levantamento em águas brasileiras, e substituiu, por renumeração, a antiga NORMAM-25/DHN.

O essencial

De NORMAM-25 para NORMAM-501

A Portaria DHN/DGN/MB nº 19, de 21 de setembro de 2023, renumerou a NORMAM-25/DHN como NORMAM-501/DHN, com vigência a partir de 2 de outubro de 2023. Não foi a substituição por um documento diferente, e sim a reorganização da série NORMAM da Marinha. Por isso a forma correta hoje é NORMAM-501/DHN, e é comum vê-la citada como a norma anteriormente numerada NORMAM-25.

A norma é publicada pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) e operada pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM). Ela vale para os levantamentos hidrográficos em águas jurisdicionais brasileiras, de portos e canais a rios e reservatórios.

Estrutura

Ordens e categorias

A NORMAM-501 organiza o levantamento em dois eixos. A ordem fixa o rigor técnico: incerteza, cobertura do fundo e detecção de feições. A categoria define para que o dado serve.

OrdemOnde se aplicaMétodo
Ordem EspecialÁreas onde a folga abaixo da quilha é crítica, como berços e canais movimentadosMultifeixe, cobertura total do fundo e detecção de pequenas feições
Ordem 1aÁreas onde feições do fundo podem ser perigosas, mas a folga não é críticaMultifeixe e cobertura total
Ordem 1bÁreas onde a folga abaixo da quilha não é críticaAdmite monofeixe, sem busca completa de feições
Ordem 2Águas em geral profundas, onde basta a descrição geral do fundoAdmite monofeixe

Nas categorias, a Categoria A reúne os levantamentos executados com rigor suficiente para atualizar cartas náuticas, seguindo os procedimentos do Anexo J e executados por entidade inscrita no CEELH. A Categoria B cobre levantamentos sem esse propósito, que ainda passam por pré-análise do CHM quanto a perigos à navegação.

O que a norma não faz

Limites que evitam mal-entendidos

A NORMAM-501 regula o resultado, não o equipamento. Ela não cita nominalmente USV, AUV ou LiDAR: o que importa é que o dado atenda à ordem e à categoria contratadas, seja qual for a plataforma. A norma também não prevê a Ordem Exclusiva, que existe apenas na IHO S-44 e não deve ser citada como se fosse brasileira.

Serviços e referências

Perguntas frequentes

FAQ: NORMAM-501/DHN

A NORMAM-25 ainda vale?

Não como número em vigor. A NORMAM-25/DHN foi renumerada como NORMAM-501/DHN pela Portaria DHN/DGN/MB nº 19, de 21 de setembro de 2023, com vigência a partir de 2 de outubro de 2023. Muita gente ainda busca pelo nome antigo, mas a norma a citar hoje é a NORMAM-501/DHN.

O que a NORMAM-501 regula?

Os levantamentos hidrográficos executados em águas jurisdicionais brasileiras: as ordens e categorias, os requisitos de posicionamento, maré, velocidade do som e incerteza, a cobertura do fundo e os procedimentos de relatório e remessa de dados ao Centro de Hidrografia da Marinha.

Quem pode executar um levantamento Categoria A?

Uma entidade inscrita no Cadastro de Entidades Executantes de Levantamentos Hidrográficos (CEELH) do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM). A WAMS está inscrita nesse cadastro.

A NORMAM-501 regula USV, AUV ou LiDAR?

A norma trata dos requisitos técnicos do levantamento, não da plataforma. Ela não cita nominalmente USV, AUV ou LiDAR; o que importa é que o dado produzido atenda à ordem e à categoria exigidas, independentemente do veículo usado na aquisição.

Qual a relação entre a NORMAM-501 e a IHO S-44?

A NORMAM-501 é a norma nacional e adota quatro ordens (Especial, 1a, 1b e 2), alinhadas à IHO S-44, o padrão internacional. Para o mercado brasileiro, a referência é a NORMAM-501; a S-44 aparece como o padrão internacional que a sustenta.

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